sexta-feira, 13 de novembro de 2009

A fusão entre Perdigão e Sadia


Grandes fusões entre rivais já aconteceram mo mercado brasileiro. Em 1999 nasceu a Ambev, com a junção entre Brahma e a Antarctica. Há pouco tempo nasceu a B2W – inicialmente formada por Americanas.com e Submarino.
Como resultado, as fusões fortalecem a empresa e geram uma economia gigantesca em sinergias. No caso da B2W, é estimada uma economia de 800 milhões com a unificação dos centros de distribuição, logística e outros cortes de despesas. De acordo com a matéria publicada hoje no Valor, a fusão entre Sadia e Perdigão poderia poupar até R$ 1,8 bilhão para a nova empresa.
A diferença nesta fusão seria o motivo: a situação financeira delicada da Sadia. De acordo com analistas, a situação também pode ser resolvida com injeção de capital pela entrada de novos investidores (provavelmente o BNDES).
O Banco Itaú divulgou um relatório considerando a fusão improvável, já que 2009 é um ano importante para a Perdigão consolidar suas aquisições. Além disso, o banco acredita que o BNDES não daria incentivos. A ajuda à Sadia se daria através do aumento de capital das ações ON (SDIA3) na ordem de R$ 1 bilhão.
Em 2006 a Sadia fez uma oferta hostil aos acionistas da Perdigão para conseguir o controle da companhia, mas não conseguiu aceitação da maioria (na época a Previ possuía mais de 50% do capital e recusou, em nome dos detentores de 55% do capital de empresa, recusou).
Apesar de ser uma especulação improvável, da para imaginar essa “nova empresa” seguindo os passos da Ambev na conquista pelo mercado mundial (nas devidas proporções, obviamente). Com receita anual de mais de R$ 20 bilhões e portfólio de mais de 3.000 produtos, ela seria líder nos segmentos de massas congeladas, carnes congeladas, pizzas congeladas, margarinas e carnes industrializadas.


O ritmo de produção de alimentos no mundo não vem acompanhando a demanda devido ao rápido crescimento populacional. Na revista Veja do ano passado, lembro da reportagem com o título “Vai ter (comida) para todo mundo?” que começava com a frase: “O planeta mal consegue alimentar 6,7 bilhões de bocas hoje. O que ocorrerá em 2050, quando seremos 9,2 bilhões de terráqueos? A comida será cara e rara como nunca.”Neste setor, temos algumas opções de investimento: Sadia, Perdigão, Marfrig, JBS Friboi, M Dias Branco, Minerva, Açúcar Guarani. Neste post vou focar apenas em Perdigão e Sadia, pela semelhança entre as empresas e pela especulação que saiu hoje no jornal Valor Econômico sobre uma possível fusão entre as rivais. Sadia e Perdigão em números As duas empresas possuem faturamento e valor de mercado muito semelhantes, o que mostra que estão competindo lado a lado no setor. A grande diferença é na variedade de produtos oferecida pela Perdigão e quantidade de centros de distribuição. No caso de uma fusão, a unificação dos centros de distribuição causaria grande efeito sobre as despesas. Os gráficos acima mostram que as rivais são quase idênticas no mix de produtos vendidos para o mercado interno e externo. No mercado doméstico, a receita de processados/industrializados é dominante. Já no mercado externo, o que prevalece é a venda de aves e suínos in natura. O resultado de 2007 foi favorável à Sadia, que conseguiu maior margem de lucro.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica


O que é o Cade?
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é um órgão judicante, com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei 4.137/62 e transformado em Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça pela Lei 8.884 de 11 de junho de 1994.
As atribuições do Cade estão previstas também na Lei nº 8.884/94. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos.

Funções do Cadê

O Cade é a última instância, na esfera administrativa, responsável pela decisão final sobre a matéria concorrencial. Assim, após receber o processo instruído pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MF) e/ou pela Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), o Cade tem a tarefa de julgar as matérias. A Autarquia desempenha, a princípio, três papéis:

1. Preventivo
2. Repressivo
3. Educativo

A que corresponde o papel preventivo do Cade?
O papel preventivo corresponde basicamente à análise dos atos de concentração, ou seja, à análise das operações de fusões, incorporações e associações de qualquer espécie entre agentes econômicos. Este papel está previsto nos artigos 54 e seguintes da Lei 8.884/94. Os atos de concentração não são ilícitos anticoncorrenciais, mas negócios jurídicos privados entre empresas. Contudo, o Cade deve, nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, analisar os efeitos desses negócios, em particular, nos casos em que há a possibilidade de criação de prejuízos ou restrições à livre concorrência, que a lei antitruste supõe ocorrer em situações de concentração econômica acima de 20% do mercado de bem ou serviço analisado, ou quando uma das empresas possui faturamento superior a R$ 400 milhões no Brasil. Caso o negócio seja prejudicial à concorrência, o Cade tem o poder de impor restrições à operação como condição para a sua aprovação, como determinar a alienação total ou parcial dos ativos envolvidos (máquinas, fábricas, marcas, etc), alteração nos contratos ou obrigações de fazer ou de não fazer. Para facilitar a análise dos atos de concentração, bem como tornar o processo mais transparente, a Seae e a SDE editaram, em 1º de agosto de 2001, o Guia para Análise de Atos de Concentrações Horizontais, por meio da Portaria Conjunta nº 50. O Cade, por sua vez, regulamentou, por meio da Resolução Cade nº 15, de 19 de agosto de 1998, e de seu Regimento Interno, as formalidades e procedimentos desta espécie de processo, no âmbito da Autarquia.


A que corresponde o papel repressivo do Cade?
O papel repressivo corresponde à análise das condutas anticoncorrenciais. Essas condutas anticoncorrenciais estão previstas nos artigos 20 e seguintes da Lei nº 8.884/94, no Regimento Interno do Cade e na Resolução 20 do Cade, de forma mais detalhada e didática. Nesses caso, o Cade tem o papel de reprimir práticas infrativas à ordem econômica, tais como: cartéis, vendas casadas, preços predatórios, acordos de exclusividade, dentre outras. É importante ressaltar que a existência de estruturas concentradas de mercado (monopólios, oligopólios), em si, não é ilegal do ponto
de vista antitruste. O que ocorre é que nestes há maior probabilidade de exercício de poder de mercado e, portanto, maior a ameaça potencial de condutas anticoncorrenciais. Tais mercados devem ser mais atentamente monitorados pelos órgãos responsáveis pela preservação da livre concorrência, sejam eles regulados ou não.

A que corresponde o papel educativo do Cade? O papel pedagógico do Cade – difundir a cultura da concorrência - está presente no artigo 7º, XVIII, da Lei nº 8.884/94. Para o cumprimento deste papel é essencial a parceria com instituições, tais como universidades, institutos de pesquisa, associações, órgãos do governo. O Cade desenvolve este papel através da realização de seminários, cursos, palestras, da edição da Revista de Direito da Concorrência, do Relatório Anual e de Cartilhas. O resultado do exercício deste papel pedagógico está presente no crescente interesse acadêmico pela área, na consolidação das regras antitruste junto à sociedade e na constante demanda pela maior qualidade técnica das decisões.

O que é fusão entre empresas?


A Fusão de empresas é uma operação de ordem financeira e jurídica que une duas ou mais sociedades, de mesmo segmento jurídico ou diferente. Na fusão há a aglutinação de patrimônios, o que gera uma nova face empresarial jurídica. Segundo a Lei nº 6.404/76, no art.228, fusão é a união de duas ou mais empresas gerando uma nova e única grande empresa.
A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da empresa a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão.
Nos tempos atuais, numa economia globalizada e “pós-neoliberalista”, há uma tendência de concentração de capitais e segmentos de produtos nas mãos de grupos empresariais.
Esta tendência ocorre devido à concorrência de mercado e à necessidade de reduzir custos operacionais na empresa, como forma de manter o produto competitivo no mercado consumidor. Para manter a competitividade de seus produtos e serviços, e ampliar a distribuição dos mesmos, muitas empresas lançam mão às estratégias econômicas.
Dentre as estratégias, destacamos a fusão, a cisão e a incorporação de empresas. A incorporação ocorre, na maioria dos casos, pela decisão de grandes grupos. Além da competitividade no mercado interno, há também a fusão que visa o lançamento de um produto no mercado externo, como ocorreu na fusão entre Antártica e Brahma, que lançaram a Ambev para reforçar o posicionamento de suas bebidas no Brasil e no exterior. Outras grandes fusões de empresas: Sadia e Perdigão (resultando na Brasil Foods), Itaú e Unibanco.
Numa fusão o controle administrativo da nova empresa fica sob responsabilidade daquela que representará maior participação financeira e produtiva. A fusão propicia redução de custos operacionais, otimização na produção, mas põe o mercado sob o risco de ações monopolistas, apesar de mantida a individualização das marcas dos produtos já presentes no mercado.